Cidades

Multa para quem não prestar socorro a animais atropelados no Rio

Em caso de omissão, o infrator deverá pagar uma multa. Foto: Vítor Soares

Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal na cidade do Rio de Janeiro será obrigado a prestar socorro. A lei nº 6.884 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do município desta terça-feira (27).

O não cumprimento da medida acarretará multa ao infrator. De acordo com a publicação, o Poder Executivo irá regulamentar a lei no prazo de 60 dias, onde irá informar o valor da multa, o órgão responsável pela fiscalização e os prazos para recurso administrativo.

Os valores decorrentes do pagamento de multas serão destinados ao Fundo de Proteção Animal. Além disso, o município está autorizado a promover convênios com órgão estaduais e federais.

Os autores do projeto são o vereador Marcelino D'Almeida e as Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, dos Direitos dos Animais, de Transportes e Trânsito e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.

< Corpo de militar desaparecido em praia do Rio é encontrado Anitta posta meme e declara torcida para Juliette <